Câmara Municipal aprova com emendas projeto de lei do passe livre.

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou com emendas o projeto de lei municipal que define os critérios para o benefício do passe livre no transporte coletivo urbano e rural do município. A proposta original do executivo recebeu emendas aditivas e modificativas, apresentadas pelos vereadores que atuam nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico. O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária convocada pelo prefeito Sanchotene Felice (PSDB) na última segunda-feira (25/02).
A proposta aprovada beneficiará pessoas aposentadas e pensionistas, portadores de deficiência, pacientes em tratamento oncológico ou de hemodiálise, doentes de AIDS e hepatite B e C, crianças e adolescentes sob tutela do Estado e pessoas que recebam atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da Secretaria Municipal de Saúde. Os critérios aprovados pelos vereadores garantirão o direito ao passe livre aos beneficiários, desde que estes comprovem possuir renda familiar não superior a dois salários mínimos. A proposta do executivo previa originalmente que a renda familiar não ultrapassasse um salário mínimo, mas este critério acabou sendo modificado pelos parlamentares.
Os vereadores também aprovaram uma emenda que estende o benefício da gratuidade aos acompanhantes dos beneficiários quando for necessário o deslocamento para compra de remédios ou agendamento de consultas e realização de exames. A carteira de Passe Livre Municipal será expedida pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Setran), órgão que também ficará responsável pela fiscalização e cumprimento da lei municipal. A Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social será responsável pela análise da renda familiar dos candidatos ao benefício. O projeto de lei seguirá, agora, para o prefeito José Francisco Sanchotene Felice que poderá sancionar ou vetar a proposta aprovada pelos vereadores. Desde 1º de janeiro deste ano, os beneficiários do passe livre de Uruguaiana não usufruem do benefício porque o Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional e nula a lei municipal que concedia o passe livre.

28 de fevereiro de 2008