Câmara busca regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito interno

Na reunião do dia 18 de setembro de 2025, foi encaminhado às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana, projeto de resolução que regulamenta a Lei Federal Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Legislativo.

         A proposta da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Juca Gonçalves, estabelece normas e procedimentos para garantir a privacidade e a segurança das informações tratadas pela instituição.

         A matéria define diretrizes para o uso de dados pessoais coletados em formato físico ou digital, abrangendo todos os departamentos, gabinetes e órgãos vinculados à Câmara. Entre as principais medidas estão a criação da figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados, responsável por atuar como canal de comunicação com os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a instituição de uma Comissão de Apoio à Proteção de Dados, que auxiliará na implantação de boas práticas.

        A regulamentação detalha ainda os direitos dos titulares de dados, como o acesso às informações armazenadas, a possibilidade de correção ou exclusão, a revogação de consentimento e a garantia de transparência sobre o compartilhamento de informações. Também prevê normas específicas para setores como Ouvidoria, Recursos Humanos, Contabilidade, Compras, Escola do Legislativo, Informática, Portaria e Gabinetes Parlamentares.

      A justificativa do projeto ressalta que a regulamentação interna permite adequar os critérios ao tamanho e à capacidade operacional da Câmara Municipal de Uruguaiana, evitando que a instituição seja sobrecarregada com exigências desproporcionais que poderiam inviabilizar suas atividades essenciais. Dessa forma, a proposta possibilita a adoção de medidas realistas e compatíveis com a estrutura da Casa Legislativa, garantindo efetividade e segurança jurídica no cumprimento da LGPD.

        Conforme apresentado, a normatização busca alinhar o Legislativo municipal às exigências da LGPD, assegurando o equilíbrio entre a proteção da privacidade e a capacidade operacional da Câmara. A medida também atende orientações do Tribunal de Contas do Estado, que aponta a ausência de regulamentação e de encarregado como falhas de conformidade no setor público.