Bullying é assunto na Câmara

             No espaço da tribuna livre do dia 6 de julho de 2023, as questões relacionadas ao bullying e cyberbullying foram destaque. Por proposição do vereador Egídio Carvalho (Progressistas), a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Uruguaiana, Daniela Magrini explanou sobre os tipos e as consequências destes tipos de violência.

          A lei nº 13.185/2015 define o bullying como violência sistemática, física ou psicológica, consubstanciada em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Também ataques físicos, insultos pessoais, apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente, entre outros. Quando se usa a internet para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais criando constrangimento a vítima, considera-se cyberbullying.

            “É tão grave que causam modificações de caráter psicológico com transtorno de ansiedade, depressão, anorexia, por exemplo. Esses aspectos acabam sendo agravantes na sociedade que deve ter medidas protetivas como a intervenção de modo educacional em escolas, proporcionando educação social e humana para entendimento que brincadeiras de mau gosto resultam em muito outras ações negativas em meios sociais”, afirma Daniela.

       Na oportunidade, esclareceu-se os personagens da situação de violência, sendo o agressor aquele que pratica a violência (uma pessoa, uma dupla ou grupo), e quem compartilha conteúdo ofensivo na internet; a vítima que sofre a agressão e a testemunhas quem presencia ou fica sabendo as situação.

         “Bullying não é brincadeira. A diferença está no tratamento e na balança de poder. No bullying somente o agressor está se divertindo, enquanto que na brincadeira ambas partes saem felizes no final. O bullying machuca e deixa cicatrizes emocionais nas pessoas”, chama atenção a cartilha explicativa da OAB.