Aprovado projeto sobre edificações comerciais em zona ribeirinha

Na reunião do dia 2 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei complementar alterando artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental, sobre as regras aplicáveis às Zonas de Risco à Expansão Urbana (ZRISCO).

           Entre as mudanças, destacam-se a possibilidade de edificação e parcelamento do solo em áreas abaixo da curva de nível de 53 metros em situações específicas. A matéria de autoria do Poder Executivo, permite a instalação de atividades comerciais compatíveis com a zona ribeirinha ao Rio Uruguai, desde que os empreendedores assumam responsabilidade pelos eventuais danos causados por cheias do Rio Uruguai.  O objetivo é consolidar o uso público e incentivar atividades compatíveis com a área, mantendo a segurança e a acessibilidade.

        Nas ZRISCO, ficam permitidas a edificação e o parcelamento do solo, salvo após recuperada a cota, tanto para a edificação como para o acesso à mesma.  

            Mediante o cumprimento de alguns critérios de licenciamento e averbamento de termo de renúncia de indenização por danos decorrentes de enchentes, ficam desobrigadas da recuperação da cota e do acesso, os clubes náuticos de embarcações, as empresas de garagem, comercialização e (ou) locação de barcos a motor ou vela, bem como as de transporte aquáticos para passeios turísticos; também as edificações destinadas ao uso comercial com Interferência Ambiental Baixa, exclusivas de Confeitaria/bomboniere, Presentes/artesanato/souvenires, Bar/café/lancheria e Restaurante e Pizzaria sem formo a lenha, na Rua Vasco Alves, entre as Ruas 13 de Maio e General Vitorino e nas Ruas 13 de Maio e General Vitorino, entre as Ruas Vasco Alves João Manoel, cujo desmembramento ou desdobro se destine a fim comercial.