Aprovado PL que garante a autistas levarem alimentos e utensílios a estabelecimentos
A matéria é de autoria dos vereadores Egídio Carvalho e Anderson Cuco (licenciado). De acordo com a proposta, considera-se utensílios básicos de uso pessoal aqueles destinados à alimentação individual.
A lei prevê multas de 125 URMs, em 2025 fixado em R$ 4,5002 a unidade, totalizando R$ 500,00 aproximadamente, para os estabelecimentos que descumprirem a norma, com valor dobrado em caso de reincidência. A receita arrecadada será destinada ao Conselho Municipal de Desporto.
Conforme a justificativa, o projeto surgiu da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de alimentos e utensílios familiares não é apenas uma conveniência, mas uma necessidade fundamental para a estabilidade sensorial e a alimentação adequada. Estudos apontam que entre 45% e 75% das crianças com TEA apresentam dificuldades alimentares, incluindo seletividade por tipos de alimentos e preferência por utensílios específicos.