Alteração na lei sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo é analisada

Na reunião do dia 6 de maio de 2025, foi encaminhado para análise das Comissões Técnicas o projeto de lei n.º 60/25 que dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 5.827, de 15 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Uruguaiana e dá outras providências”.

       A matéria propõe a reclassificação do nível, critério que define a posição e a complexidade das funções de confiança desempenhadas por servidores do quadro de efetivos, de funções específicas da administração municipal: seis agentes de contratação, um(a) gestor(a) do sistema de registro de preços e um tesoureiro.

        Atualmente enquadradas no nível V, com gratificação de R$ 2.324,44, essas funções passariam ao nível VII, cuja gratificação é de R$ 4.207,08. De acordo com a justificativa da proposta, a mudança busca alinhar a gratificação à responsabilidade e à complexidade das atribuições desempenhadas por esses profissionais.

         A proposta também prevê, uma gratificação específica para o(a) servidor(a) efetivo(a) designado(a) como Gestor(a) da Folha de Pagamento. Conforme o texto, esse profissional receberá uma Gratificação por Desempenho de Atividade Especial no valor correspondente a 50% do Nível VII da tabela salarial do Quadro Geral dos Cargos em Comissão.

          A medida é uma exceção ao valor da gratificação previsto para outras funções e reconhece a complexidade e a responsabilidade atribuídas ao cargo, que envolve o controle e a gestão de um dos principais instrumentos administrativos do município.

        Conforme a justificativa do Projeto de Lei, a proposta surge da necessidade do Poder Executivo de promover ajustes na legislação vigente, com base no entendimento de que as funções a serem exercidas demandam um nível de responsabilidade e especialização superior ao exigido pelo cargo original do servidor. A iniciativa busca reconhecer essa responsabilidade adicional, valorizar a expertise técnica requerida, incentivar a qualificação e o comprometimento dos servidores, além de fortalecer os princípios fundamentais da administração pública, como a transparência e a eficiência na gestão.

         O documento ressalta ainda que as funções já previstas exigem elevado grau de competência e responsabilidade, com os servidores respondendo solidariamente pelos atos praticados. Nesse contexto, o Executivo considera razoável a revalorização dessas funções como forma de estímulo e reconhecimento, incentivando os servidores a assumirem tais responsabilidades.