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Câmara Municipal aprova moção de apoio ao magistério estadual
Localizado em Comunicações / Notícias
Repasse de 600 mil para Santa Casa é analisado pela Câmara
As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana, que se reúnem às segundas-feiras, analisarão dois projetos de lei que viabilizam o repasse de R$ 600.000,00 ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana.
Localizado em Comunicações / Notícias
Pl sobre novo Conselho do FUNDEB tramita na Câmara
A instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB) é apreciada na Câmara Municipal de Uruguaiana.
Localizado em Comunicações / Notícias
Embedder object code Por que utilizar o Portal Modelo?
Vídeo hospedado no Vimeo sobre as exigências da Lei da Transparência e os benefícios no uso gratuito do Portal Modelo pelas Casas Legislativas Brasileiras para cumprir a legislação. (este embedder é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Comunicações / Galeria de Vídeos
Arquivo P.L. 116
Autoriza o Município de Uruguaiana a celebrar contrato tripartite com o Instituto Rio-Grandense do Arroz e AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A
Localizado em Produção Legislativa / / 2015 / Projetos de Lei
Câmara aprova cinco projetos de Lei em extraordinária
Localizado em Comunicações / Notícias
Estacionamento Rotativo e outros onze projetos são encaminhados para Comissões
Localizado em Comunicações / Notícias
Solicitação VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
à COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, ACESSIBILIDADE E DEFESA DO CONSUMIDOR: Estamos sendo SURPREENDIDOS nesta data (25.02.2016) com a LIMINAR CONCEDIDA 240216, referente a ação DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE da Lei nº 3.837/2008, conforme estrato a seguir: "24/02/2016 "Vistos. (...) defiro a liminar requerida para sustar os efeitos da Lei Municipal n.º 3.837/2008, até o julgamento da presente ação. Notifique-se a autoridade responsável pelo ato impugnado para que, no prazo de 30 dias, preste as informações entendidas necessárias. Cite-se o Dr. Procurador-Geral do Estado para que se manifeste, no prazo de 40 dias. Dê-se vista ao Dr. Procurador-Geral de Justiça. Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2016." Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Relator. " (Processo nº 70068374826) Ante a grave ameaça aos direitos das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, garantidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Convenção sobre os Direitos das PcDs - Decreto nº 6.949/2009, denunciamos a presente situação a esta comissão para que se proceda a intervenção necessária para a garantia de tais direitos constitucionais.
Localizado em Arquivos / Ouvidoria / old
Arquivo Octet Stream Lei Orgânica de Uruguaiana
Localizado em Arquivos / pdf
Plano de carreira do magistério será votado domingo
Localizado em Comunicações / Notícias