{"provider_url": "https://www.uruguaiana.rs.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "html": "<p align=\"justify\">Diante da manifesta\u00e7\u00e3o do Sr. Secret\u00e1rio de Governo Fernando Alves em seu perfil pessoal em\u00a0redes sociais e nos meios de comunica\u00e7\u00e3o na data de ontem a respeito do veto aposto no Projeto\u00a0de Lei n\u00ba 1985/2014, essa C\u00e2mara Municipal, por meio de sua Mesa Diretora e demais vereadores,\u00a0vem publicamente refutar as alega\u00e7\u00f5es e afirma\u00e7\u00f5es levianas trazidas sobre o tema, nos seguintes\u00a0termos:</p>\r\n<p align=\"justify\"><a name=\"more-11969\"></a>1) O Projeto de Lei n\u00ba 1985/2014 visava corrigir um equ\u00edvoco formal ocorrido no exerc\u00edcio de 2013\u00a0desta Casa Legislativa quando aplicou de forma direta, por meio de uma portaria, a revis\u00e3o geral\u00a0anual da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores do Poder Legislativo para aquele exerc\u00edcio, prevista e j\u00e1\u00a0garantida desde a Lei Municipal n\u00ba 4.114, de 13 de julho de 2012, que fixou o IGP-M como o \u00edndice\u00a0oficial;</p>\r\n<p align=\"justify\">2) A mat\u00e9ria, por\u00e9m, causou controv\u00e9rsia na recente visita dos auditores do Tribunal de Contas do\u00a0Estado do Rio Grande do Sul, ocorrida na data de 13/11/2014, ocasi\u00e3o em que orientaram sobre a\u00a0eventual necessidade de corre\u00e7\u00e3o do ato, o qual deveria ter sido, em tese, implementado por meio\u00a0de Lei, situa\u00e7\u00e3o esta que foi prontamente atendida pela Administra\u00e7\u00e3o desta Casa \u00e0 \u00e9poca, inclusive\u00a0com base em pareceres externos da Uvergs e Igam;</p>\r\n<p align=\"justify\">3) N\u00e3o houve aumento de sal\u00e1rio (subs\u00eddio) aos vereadores, sendo que o mesmo encontra-se\u00a0inalterado desde o ano de 2008, ou seja, h\u00e1 2 (duas) legislaturas os vereadores n\u00e3o concedem\u00a0reajuste em seus subs\u00eddios;</p>\r\n<p align=\"justify\">4) O que foi concedido em 2013 referiu-se apenas a revis\u00e3o geral anual, garantida no inciso X do artigo\u00a037 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, revis\u00e3o esta que visa t\u00e3o somente recompor as perdas\u00a0inflacion\u00e1rias verificadas nos per\u00edodos, no caso de 5,61% apurada de julho a maio/2013, n\u00e3o se\u00a0tratando, portanto, de aumento de sal\u00e1rio ou ganho real;</p>\r\n<p align=\"justify\">5) Por sua vez, a revis\u00e3o geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da CF/88 \u00e9 expressamente extensiva\u00a0aos vereadores (agentes pol\u00edticos), conforme se demonstra: \u201ca remunera\u00e7\u00e3o dos servidores\u00a0p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei<br /> espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre\u00a0na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;</p>\r\n<p align=\"justify\">6) Assim, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o a ser tomada pela Mesa Diretora anterior foi exatamente a de enviar Projeto\u00a0de Lei visando corrigir o aspecto formal indicado pelos aditores do TCE/RS;</p>\r\n<p align=\"justify\">7) Diante do exposto, resta evidente n\u00e3o se tratar de nenhuma imoralidade como fez crer o Sr.\u00a0Secret\u00e1rio de Governo, se baseando no parecer da Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, uma vez que\u00a0se est\u00e1 diante de direito constitucional assegurado a todas as esp\u00e9cies de agente p\u00fablicos;</p>\r\n<p align=\"justify\">8) Apenas a t\u00edtulo de compara\u00e7\u00e3o, vale relembrar que o primeiro ato do Sr. Prefeito Municipal no in\u00edcio\u00a0de seu mandato, em janeiro de 2013, foi o de encaminhar a esta C\u00e2mara Municipal Projeto de Lei\u00a0que fixava novo subs\u00eddio aos Secret\u00e1rios Municipais, conforme a Lei Municipal n\u00ba 4.158/2013,\u00a0reajustando consideravelmente tais valores, ao contr\u00e1rio destes vereadores, que optaram por n\u00e3o\u00a0conceder aumento em seus subs\u00eddios;</p>\r\n<p align=\"justify\">9) Causa preocupa\u00e7\u00e3o a este Poder Legislativo as reiteradas e insistentes manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Sr.\u00a0Fernando Alves, Secret\u00e1rio de Governo, que maliciosamente tenta sempre colocar a comunidade\u00a0contra o Poder Legislativo fazendo afirma\u00e7\u00f5es difamat\u00f3rias e at\u00e9 mesmo caluniosas;</p>\r\n<p align=\"justify\">10) A C\u00e2mara reitera, portanto, a afirma\u00e7\u00e3o de legalidade no projeto de Lei n\u00ba 1985/2014, sendo que\u00a0apreciar\u00e1 o veto do Poder Executivo no devido prazo regimental.</p>\r\n<p align=\"center\">Uruguaiana, 06 de janeiro de 2015</p>\r\n<p align=\"center\">Ver\u00aa. Jussara Os\u00f3rio<br /> <strong><b>Presidente.</b></strong></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uruguaiana.rs.leg.br/author/lraddatz", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Uruguaiana", "type": "rich"}