{"provider_url": "https://www.uruguaiana.rs.leg.br", "title": "Comiss\u00e3o escolhe Presidente, Vice e Relator", "html": "<p align=\"justify\"><span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar esteve reunida nesta manh\u00e3, dia 29 de outubro de 2012, e escolheu como presidente o vereador Jos\u00e9 Fernando Tarrag\u00f3, vice-presidente, vereador Rafael Alves e relator, o vereador Rog\u00e9rio de Moraes. Tamb\u00e9m fazem parte os vereadores Mauro Brum e Ronnie Mello.</span></p>\r\n<p align=\"justify\"><a name=\"more-6466\"></a><span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o centraliza-se na certid\u00e3o de pris\u00e3o provis\u00f3ria da Pol\u00edcia Civil encaminhada \u00e0 C\u00e2mara e na an\u00e1lise dos \u00faltimos fatos relatados pela imprensa sobre o afastamento do presidente e vereador Francisco Barbar\u00e1. Cabe ao Poder Legislativo refletir sobre a exist\u00eancia de conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou se houve ofensa \u00e0 imagem da C\u00e2mara Municipal na qualidade de Poder constitu\u00eddo. Ser\u00e3o considerados os dispositivos do C\u00f3digo de \u00c9tica Parlamentar da Casa e a documenta\u00e7\u00e3o oficial que ser\u00e1 buscada junto ao Poder Judici\u00e1rio, Pol\u00edcia Civil e Minist\u00e9rio P\u00fablico para aprecia\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o dos fatos que possam ter gerado ofensa aos princ\u00edpios que norteiam as atividades da C\u00e2mara.</span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Comiss\u00e3o inicia os trabalhos buscando informa\u00e7\u00f5es com o MP, os ju\u00edzes e delegados envolvidos no processo criminal. Com esta a\u00e7\u00e3o, pretende-se formalizar as informa\u00e7\u00f5es, uma vez que o Poder Legislativo ainda n\u00e3o tem o embasamento necess\u00e1rio para qualquer provid\u00eancia efetiva.</span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0Inicialmente, s\u00e3o estes os encaminhamentos ao alcance do Poder Legislativo, sendo necess\u00e1rio esclarecer que, conforme a legisla\u00e7\u00e3o, somente ao vereador cabe o pedido de licen\u00e7a do cargo at\u00e9 que o Poder Judici\u00e1rio conclua o processo.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uruguaiana.rs.leg.br/author/lraddatz", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Uruguaiana", "type": "rich"}