História do Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA - SUA HISTÓRIA

Trabalho de pesquisa histórica de Daniel Fanti, Lido em 24/05/2007 na Sessão Especial da Câmara Municipal, comemorativa a sua própria história.

 

No ano de 1835, o território da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul contava com 14 municípios, entre outros existia a Vila de Alegrete que se desmembrava de Cachoeira do Sul. Das terras pertencentes ao município de Alegrete, é que surgiu Uruguaiana. A Província do Rio Grande do Sul estava envolta na Revolução Farroupilha, Alegrete seria o último reduto dos farrapos que vinham recuando, em face da perseguição do Exército Imperial.

O revolucionário Gen. Bento Gonçalves da Silva, chefe dos revoltosos e Presidente da nova República Riograndense, decreta que se oficializasse uma povoação que habitava às margens do Rio Uruguai, junto ao Posto Fiscal, à esquerda do arroio Itapitocai. Por um Decreto, de 24 de fevereiro de 1843, criava uma Capela Curada, denominada Capela do Uruguai, o primitivo nome de Uruguaiana. Um fato excepcional e de que os uruguaianenses devem se orgulhar é que Uruguaiana é o único município fundado pelos farrapos, dizia um historiador: Uruguaiana é a filha dileta dos farroupilhas.

Essa primeira povoação, por problemas das enchentes do Uruguai foi transladada para o local denominado Capão do Tigre, com o nome de Sant' Ana do Uruguai, estabelecida próxima ao rio Uruguai. ( local hoje de Uruguaiana).

A 29 de maio de 1846, a povoação foi elevada à categoria de Vila e sede de um novo município com o nome de Uruguaiana, por proposição do farrapo Domingos José de Almeida, então Ministro da Fazenda do Governo Farroupilha, tornando-se assim desmembrado do município de Alegrete.

O novo município deveria ser administrado por uma corporação chamada Câmara Municipal, composta de vereadores, oficiais, um juiz ordinário escolhido na própria Vila, em número de dois, um não precisaria ter formação jurídica o outro seria um juiz-de-fora, forçosamente letrado e nomeado pelo governo maior. Por isso, até então, um Juiz de Direito de Alegrete, vinha uma vez por mês para Uruguaiana, com seu cartório, para realizar os trabalhos forenses. Somente em 1875, que Uruguaiana teve sua Comarca Jurídica própria. Para que um novo município existisse era preciso se organizar legalmente.

Primeiro fez-se uma eleição entre estancieiros e senhores residentes no novo município, levando quase um ano para se constituir um governo legal

O sistema de administração por câmaras municipais se constituía uma forma de governo do reinado português, implantado em todo o território brasileiro. Então, aos 24 dias do mês de abril de 1847, se instalou a 1ª Câmara Municipal de Uruguaiana, com seus primeiros vereadores, os senhores: Venâncio José Pereira, primeiro Presidente, Manoel Thomaz do Prado Lima, Manoel Dória da Luz, Narciso Antonio D'Oliveira, Francisco José Dias, Theodolino de Oliveira Fagundes e José Pereira da Silva, fazendo seus respectivos juramentos. Com a mão sobre a Bíblia juravam: "JURO AOS SANTOS EVANGELHOS, DESEMPENHAR BEM E FIELMENTE AS OBRIGAÇÕES DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE URUGUAIANA GUARDAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS E FAZER QUANTO EM NÓS COUBER, A FIM DE PROMOVER A FELICIDADE PÚBLICA."

Naqueles primórdios os conceitos de Vila eram equivalentes a uma cidade com sua Câmara e todos os poderes dela derivados.

Após o juramento dos vereadores, o Presidente nomeou dois funcionários para a Câmara, sendo um Procurador que iria cuidar da arrecadação e dos negócios da corporação, um secretário, que às vezes esse cargo recaia para um vereador, também nomeou um porteiro e contínuo, cuja função era atender a portaria e fazer pequenos serviços de levar e trazer papéis entre vereadores.

Depois foram nomeados fiscais e um arruador, que se encarregava de medir terrenos e testadas. Como vimos, a antiga Câmara tinha a seu cargo toda a parte administrativa da vila, regimento de terras, obras, urbanizações, criação de Código de Posturas, jurisdição sobre caminhos, estradas, logradouros públicos, pontes, passos dos rios e arroios; teriam que cadastrar as profissões estabelecidas dentro do município, onde cobravam impostos, que iriam se constituir nas Rendas Municipais. Esses cargos denominados públicos, vereadores e juízes de paz, não recebiam remuneração eram escolhidos pelos votantes, porém o cargo lhes outorgava um conceito de autoridade principal de muita responsabilidade e autonomia, cujos cavalheiros sentiam-se recompensados por suas funções, obtendo reconhecimento das autoridades maiores e do próprio Imperador.

Na administração de uma vila ou cidade de antigamente as Posturas Municipais, eram de suma importância. Originavam-se essas Posturas a partir dos problemas surgidos. Como as Câmaras Municipais eram quem administravam os municípios, essas Posturas se faziam criar pelas próprias Câmaras, obrigando os habitantes ao cumprimento de determinadas nornas e deveres, ao bem da ordem pública. Cada lugar possuía suas características peculiares, por isso essas normas regulamentares ao bem estar comum, nasciam em função das necessidades de cada localidade, sempre sujeitas ao consentimento do Governo Provincial, que as aprovariam ou não.

Por 42 anos, essa 1ª Câmara Municipal administrou os destinos de Uruguaiana enfrentando todo tipo de adversidade. Desde as terríveis epidemias que dizimavam a população, a problemática da saúde pública fragilizada pela inexistência do saneamento básico da cidade, água, esgoto e iluminação.

Ainda para piorar, em 1865, acontece a Guerra do Paraguai, onde a vila de Uruguaiana é invadida por hordas inimigas, sua população é evacuada para Alegrete, seguindo pelos caminhos agrestes e rústicos de então.

A 15 de Novembro de 1889 acontece a Proclamação da República.

O militar José Antonio Corrêa da Câmara, Visconde de Pelotas, assume o comando do Rio Grande do Sul. Ao iniciar o regime republicano no Brasil pairava um ar de insatisfação de alguns e o contentamento de outros.

Os monarquistas se achavam feridos e os republicanos eufóricos.

O clima tenso e de expectativa deixava transparecer muitas mágoas e contrariedades nos meios políticos de Uruguaiana. Os perdedores deixavam extrapolar o insucesso, embora fosse uma causa perdida, os ressentimentos latentes geravam inimizades e ódios entre os vereadores, mesmo para os republicanos existia uma dúvida, o que poderia vir com o novo sistema de governo?

No dia 19 de Novembro daquele ano, o Presidente interino da Câmara de Uruguaiana Dr. Baldoíno Athanásio do Nascimento, convoca uma sessão extraordinária onde é lido um telegrama do novo governador do Estado, no seguinte texto: "COMO GOVERNADOR POLITICO DESTE ESTADO, COMUNICO-LHE QUE POR DECRETO DE 15 FOI PROCLAMADA COMO FORMA DE GOVERNO A REPÚBLICA FEDERATIVA, CONSTITUINDO-SE AS PROVÍNCIAS NOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. PEDRO DE ALCANTARA, IMPERADOR DEPOSTO, PARTIU ONTEM PARA A EUROPA COM A FAMÍLIA, FORNECENDO-LHE O GOVERNO PROVISÓRIO CINCO MIL CONTOS DE RÉIS PARA OCORRER DESPESAS E MAIS OITOCENTOS CONTOS ATÉ SOBRE ESTE PONTO SE PRONUNCIE A PROXIMA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE. CONTO COM SUA LEAL COADJUVAÇÃO."

VISCONDE DE PELOTAS."

O bombástico telegrama foi lido na sessão da Câmara e posto em discussão. Todos os vereadores declararam adesão ao novo governo do País, na mesma sessão redigem um telegrama como resposta, assim:

ESTA CORPORAÇÃO CIENTE DA REFORMA DE GOVERNO QUE SOFREU O PAIS, ADERE AO NOVO REGIME, COMO CONSUMADO E PATRIÓTICA COMO É, PÔE A DISPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO SEUS OFÍCIOS PARA A FELICIDADE E PROGRESSO DA PÁTRIA.

Em consequência, nomes de ruas que ostentavam nomes de personagens monárquicos mudaram de nomes, por proposição do vereador republicano Pedro de Oliveira, em sessão de 18/12/1889.

Rua Pedro 11, passa ser denominada 28 de Setembro; Data da Lei do Ventre Livre)

Rua da Imperatriz, passa ser Rua 13 de Maio; Data da Lei Áurea)

Rua Conde D'Eu, passa a denominar-se 15 de Novembro. Data da Proclamação da República.

A situação dos vereadores, diante do novo regime tomou-se conflitante, uns diziam que na concepção do governo republicano, as câmaras eram uma forma de administração monárquica e deveriam ser extintas e os vereadores deveriam pedir a sua dissolução.

Outros diziam que a câmara não devia ser dissolvida, visto que eles estavam exercendo suas funções legalmente, pois tinham aderido à nova forma do governo.

O Presidente da Câmara, Dr. Baldoino Athanásio do Nascimento, votava pela dissolução, pois deixava de atender seus compromissos particulares, e não podia pedir a exoneração, pois a Lei o impedia. Via-se forçado a continuar, sujeitando-se a prejuízos e incômodos e com muitas contrariedades.

Os edis discutiam e não chegavam a nenhum consenso, tornando-se as sessões tumultuosas, obrigando o Presidente suspendê-las em várias ocasiões.

Em 7 de janeiro de 1890, na casa da Câmara, às 9 horas da manhã, presente somente o Presidente da Câmara Capitão Basílio Guterres , Dr. Cezar Cunha e o suplente Domingos Luis de Souza.

Abrindo a sessão, declarou o Presidente que mesmo não tendo quorum, abria a sessão para dar posse à Comissão nomeada pelo Exmo. Governador do Estado, lendo um telegrama do dia 4 do corrente, no teor seguinte:

DISSOLVI ESSA CÂMARA E NOMEEI CIDADÃO DR. JOAQUIM VAZ DO PRADO AMARAL, DR. ANTONIO NUNES GOMES PEREIRA, JOÃO SATURNINO PREIS, VITOR PEREIRA DA SILVA E URBANO JOSÉ VILLELA PARA A COMISSÃO, SOB A PRESIDÊNCIA DO QUE ENTRE ELES FOR ESCOLHIDO PARA ADMINISTRAREM PROVISORIAMENTE NEGÓCIOS DESTE MUNICÍPIO COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA. CUMPRE ANTES DEIS POSSE AOS DITOS CIDADÃOS DO SEU CARGO.

VISCONDE DE PELOTAS.

O município passa a ser administrado por esta Junta Municipal por pouco tempo, depois por uma comissão de intendentes nomeados, que se demitiam constantemente e eram substituídos por outros, estava o Estado sob o poder de Julio de Castilhos.

Em 18 de junho de 1892, é empossado o Conselho Municipal agindo como um órgão legislativo, de supervisão e "refreador" das liberações dos intendentes, sendo a maioria do mesmo partido, por conseguinte, este conseguia aprovar os projetos. O executivo passa depois a ser governado por intendentes eleitos, tendo o Conselho Municipal coadjuvante nos negócios do Município, teria as mesmas funções de um órgão legislativo.

O período é politicamente conturbado pela Revolução sangrenta de 1893, cujo pivô é Júlio de Castilhos, em que forças antagônicas se debatem violentamente no Rio Grande do Sul.

Veio a Revolução de 1923, 1924. Chimangos e Maragatos peleiam e se defrontam em batalhas.

Em 1934 ou 1935 é a volta das Câmaras Municipais na gestão do Dr. Arnóbio Nunes de Miranda, sendo o 1°Prefeito eleito (Gestão 1935 a 1937)

Getulio Vargas, em 10 de Novembro de 1937, através de um golpe de estado, institue O ESTADO NOVO, fazendo um pronunciamento em rede rádio, no qual lançou um manifesto à Nação, no qual dizia que o Estado Novo tinha como objetivo "reajustar o organismo político às necessidades do País."

Determinou o fechamento do Congresso Nacional e outorgou uma nova Constituição, a Constituição de 1937, que lhe conferia o controle do poder executivo e lhe permitia nomear, para os estados interventores a quem deu amplas decisões. Essa Constituição previa um novo legislativo que não chegou a ser instalado e previa uma realização de um plebiscito, que, porém, não chegou a ser convocado.

Jamais foram realizadas eleições no Estado Novo. Os partidos foram extintos em 12/12/1937. No dia 4/12 do mesmo ano, são queimadas, numa cerimônia cívica, no Rio de Janeiro, as bandeiras dos estados federados, os quais foram proibidos de terem suas bandeiras e os demais símbolos estaduais, inclusive os hinos.

Assim se expressou Getúlio: - "Não temos mais problemas regionais, todos são nacionais e interessam ao Brasil inteiro". Em consequência do Estado Novo, foram fechados os parlamentos federais, estaduais e municipais.

Logo depois os prefeitos passam a ser nomeados como Cel. Flodoardo Martins da Silva, Dr. Eurico de Souza Rodrigues e Francisco Maria Piquet.

Após vários anos sem que o povo pudesse eleger o seu mandatário para o governo do município, Dr. Ventura La Hire Gutierrez (1947 a 1951) se sagrou nas urnas como 2° Prefeito de Uruguaiana, eleito.

A Câmara Municipal, na sua segunda fase, retorna em 26 de novembro de 1947, em cuja instalação, são empossados novos vereadores eleitos.

Recai como 1° Presidente, desta nova fase da Câmara Municipal, o Sr. Franklin Fernandes, cujo retrato encabeça a Galeria dos Presidentes do Legislativo.

Dr. Thenório Azevedo Juiz Eleitoral da 57a Zona Eleitoral que dera a posse do novo Prefeito e Vereadores assim se manifestou dizendo: QUE OS VEREADORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, NESTA CASA, ENROLEM AS SUAS BANDEIRAS DO PARTIDARISMO E, TODOS UNIDOS TRABALHEM PELO PROGRESSO DE URUGUAI ANA, AFIM DE QUE SE INAUGURE UMA NOVA ERA DE REALIZAÇÕES FECUNDAS AO BEM DO POVO.

 

FONTES Livro Uruguaiana, Atalaia da Pátria - Urbano Lago Vilella.

Livro No Tempo das Diligências e dos Lampiões de Ruas - Daniel Fanti

Livro de Atas da Câmara Municipal de 1935 a 1948. Acervo: Arquivo Histórico Dr. Pedro Marini.

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Daniel Fanti é professor, pesquisador, artista plástico, escritor e historiador. É autor das obras "No Tempo das Diligências e dos Lampiões de Ruas", "Tempos Bons, Tempos Ruins", "Uruguaiana na Linguagem Plastica e Histórica" e "Os episódios de 1964 em Uruguaiana: a revolução que eu vi e vivi.".

 

Fotos Antigas

Fotos gentilmente cedidas pelo Museu Estaleiro Martimiano Benites.

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Outras Informações

Em 24 de Abril de 1847 foi solenemente instalada a 1ª Câmara Municipal de Uruguaiana, ocorrendo então, a 1ª sessão da Câmara, com a participação dos seguintes vereadores, na época:

  • Venâncio José Pereira
  • Manuel Tomás de Prado Lima
  • Manuel Dória da Luz
  • Narcizo Antônio de Oliveira
  • Francisco José Dias
  • Teodolino de Oliveira Fagundes
  • José Pereira da Silva

Na ocasião, o Sr. Vereador Venâncio José Pereira assume o cargo de Presidente da Câmara Municipal e o Governo do Município.

O atual prédio da Câmara foi construído em 1927 – em estilo romano e de responsabilidade do Engenheiro Carlos Schimdth – e anteriormente abrigou a Delegacia de Polícia e Presídio. Após passou a abrigar a Secretaria de Educação e Câmara de Vereadores, quando a SEMEC mudou-se continuou a Câmara definitivamente no prédio.

Galeria das Vereadoras

Galeria das mulheres que ocuparam o cargo de vereadora no legislativo de Uruguaiana/RS

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Galeria das pessoas que ocuparam o cargo de Presidente no Poder Legislativo de Uruguaiana/RS.

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