Encerrada pauta extraordinária deste ano

Projeto de Lei 102/2015 Doações de cestas básicas às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social também foram aprovadas através do projeto de lei. O benefício será na forma de atendimento direto ao público da Secretaria de Ação Social e Habitação, observados os critérios estabelecidos. Entre eles renda familiar no máximo equivalente a um salário-mínimo e participação em alguns dos serviços disponibilizados pela SMASH. De acordo com o apresentado pelo Poder Executivo, o Programa Especial Saúde da Família registra uma relação de 2.248 famílias em extrema vulnerabilidade social, dados que não consideraram as mais de 14.000 mil famílias inscritas no Programa Bolsa Família em Uruguaiana, vislumbrando assim a necessidade de intervenção imediata através da iniciativa.

PROJETOS DE LEI

                  Na sessão extraordinária desta quarta-feira, dia 30 de dezembro de 2015, os parlamentares aprovaram os projetos em pauta. Foram eles a matéria que autoriza a doação de aterros de descarte aos munícipes de baixa renda, para edificação de moradia, nivelamento de terreno ou de aterro; sobre a autorização do município à doação de cestas básicas às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e que institui o programa “Chama Educação”. Também foi aprovado o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a proceder crédito adicional suplementar no orçamento no valor de R$ 8.162.656,03 para cumprimento da Folha de Pagamento.

 

Projeto de Lei 061/2015

O projeto que trata da doação de aterro das obras da concessionária municipal de águas e esgoto sanitário fixa requisitos para os beneficiários. A renda familiar não deve ser superior a três salários-mínimos, deverão ser possuidores de um único imóvel para moradia, bem como estarem inscritos no CADÚNICO e no Programa “Minha Casa Minha Vida”. O limite máximo da doação será de 50,00m³ por munícipe e é proibida a doação e entrega três meses anteriores às eleições, conforme emenda.

 

Projeto de Lei 115/2015

Na reunião foi aprovada a instituição do Programa “Chama Educação” que prevê bonificação anual por resultado do IDEB aos profissionais da educação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento do ensino municipal, valorizando o magistério e estimulando a busca pela melhoria contínua do desempenho dos alunos e da gestão das unidades escolares.

O programa terá como base de cálculo o piso salarial nacional do magistério nível 1, Classe A, 20 (vinte) horas baseado nas metas previstas pelo IDEB Nacional Público a cada dois anos e nos índices atingidos pela rede municipal de ensino. O valor da bonificação varia de um terço a um salário- mínimo conforme alcançados os objetivos.