11 projetos foram votados na primeira sessão extraordinária

Na sessão extraordinária desta terça-feira, dia 29 de dezembro de 2015, estiveram em pauta 16 projetos de lei para tramitação na Câmara Municipal de Uruguaiana. A reunião iniciada às 8h30min foi interrompida para que as Comissões Técnicas da Casa pudessem exarar os pareceres, sendo encerrada às 22h30min. Entre os projetos de lei, um foi retirado pelo Governo e quatro foram apresentados e serão votados amanhã.

Na oportunidade foram aprovados nove projetos de Lei. Tratam-se da criação do Conselho Municipal da Diversidade Religiosidade; que institui o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial; que dá nova redação ao Art. 4º da lei do Conselho Municipal de Turismo; que institui a Semana Municipal da Bandeira; e que reestima o resultado da execução de metas fiscais de gestão pública do exercício financeiro de 2015.

Ainda que institui a aprendizagem profissional na Administração Pública Direta; cria Câmara de Conciliação de Precatórios; que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria referente a pavimentação das ruas Adir Mascia, Umbelino Gomes e Emílio Tauceda; e que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente de R$ 4.042.746,94 para pagamento de títulos, RPV e precatórios. Como recurso para atendimento da despesa serão reduzidas as dotações do Fundo Municipal de Saúde.

Na reunião foi rejeitado o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar e de Cargos de provimento efetivo; também que versava sobre a implementação de Empresa Municipal de Saúde, sem fins lucrativos, sob a forma de sociedade anônima, foi rejeitado. De acordo com os parlamentares que manifestaram-se contrários, nesta proposta não estavam claros os motivos e elementos necessários para execução e cumprimentos dos objetivos apresentados.

 

ENTRE OS PROJETOS APROVADOS

Projeto de Lei nº 76/2015

O projeto institui a aprendizagem profissional a ser desenvolvida pela Administração Pública Direta, Sociedade de Economia Mista, Autárquica e Fundacional. Trata-se da contratação e jovens aprendizes na idade de 14 a 24 anos, em vulnerabilidade social e econômica, para cargos públicos efetivamente providos.

A matéria define o quantitativo de adolescentes correspondente ao percentual de 5% no mínimo e de 15% no máximo, sobre o número de cargos, considerando frequência escolar ou nos programas. Considera-se a necessidade de políticas públicas voltadas a educação e trabalho, em benefício a renovação das oportunidades para os jovens que atingem a idade de entrar no mercado de trabalho.

Projeto de Lei nº 82/2015

Aprovada criação da Câmara de Conciliação de Precatórios. A matéria estabelece a possibilidade de acordos diretos entre os credores e a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município para a satisfação dos créditos instituídos através de Precatórios.

O instrumento será utilizado para o cumprimento das obrigações públicas, seguindo a ordem cronológica de apresentação estabelecida no Tribunal de Justiça do Estado e Tribunal Regional do Trabalho. A lei prevê uma redução de até 40% no valor do precatório e projeta que o município quite a dívida total à vista ou parcelado, por acordo direto com o credor. Também foram aprovadas emendas que define a celebração de acordo com advogado do titular e que lei específica poderá determinar critérios, condições e os requisitos a serem observados pelos titulares de créditos.

A finalidade é equilibrar as contas públicas e formalizar no município a instituição de critérios apontados através de Emenda Constitucional 062/2009 que define regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios.

Projeto de Lei nº 135

O projeto de lei que trata da cobrança de Contribuição de Melhoria para pavimentação asfáltica das ruas Adir Máscia, Umbelino José Gomes e Emílio Tauceda foi aprovado após adaptação aos apontamentos dos vereadores e concordância dos moradores da localidade sobre o processo de execução da obra.

O valor terá como limite individual a valorização dos imóveis beneficiados. Para a a Administração Municipal publicará edital prévio, contendo a delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nela compreendidos; memorial descritivo dos projetos; orçamento total ou parcial dos custos das obras; determinação da parcela dos custos das obras a serem ressarcidas pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio de acordo com a planilha apresentada na Lei.

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem realizados com recurso do BADESUL e contra partida do Município. Os custos dos projetos são da Rua Adir Máscia, no valor de R$ 2.208.020,15; da Rua Umbelino José Gomes, R$ 538.981,75 e da Rua Emílio Tauceda, R$ 607.386,83.